Toda a manutenção e inspeção geral, referente ao gás do condomínio, é de sua inteira responsabilidade conforme previsto na lei – Art. 159 do CC que diz: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. […]”